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HomeCandidaturasPropinas e Emolumentos

Propinas e Emolumentos

 

/ Propinas

A propina é a taxa anual de frequência devida pelo estudante.
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
A propina anual a pagar pelo estudante em regime a tempo parcial é fixado pelo Conselho de Gestão da Faculdade, e corresponde a um valor proporcionado ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.

O Conselho de Gestão da Faculdade pode autorizar que o pagamento das propinas ocorra em várias prestações, definindo o número de prestações, datas de vencimento e montantes.

Poderá consultar aqui o Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa e outra regulamentação aplicável.

Abaixo pode ser consultado o valor, calendário, formas e modalidades de pagamento da propina, consoante o curso.

propina - estudantes nacionais e equiparados / ano letivo 2018-2019


Licenciaturas
Propina anual (2018/2019) > 1063,47 EUR

Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design (2018/2019) > a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes
Arte Sonora / Discursos da Fotografia Contemporânea (2018/2019) > a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes

Mestrados
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea / Desenho / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2018/2019) > 1400 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular) *
Propina anual (2018/2019) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular) *

Arte Multimédia / Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Design de Comunicação e Novos Media / Design de Equipamento / Pintura
Propina anual (2018/2019) > 1700 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular) *
Propina anual (2018/2019) > 1250 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular) *

em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final  (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2018/2019) > 625 EUR por semestre *

Doutoramento em Belas-Artes
Propina anual (2018/2019) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular) *
Propina anual (2018/2019) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares) *

pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2018/2019) > 750 EUR por semestre *

* Valores a aguardar aprovação pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

calendários de pagamento

Pode consultar aqui, a informação relativa ao detalhe do calendário e montantes de pagamento em prestações das propinas.

taxas de matrícula e inscrição

A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.

Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2018/2019, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição..

Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.

propina - estudantes internacionais / ano letivo 2018-2019


Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  3. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.

Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Licenciaturas
Propina anual (2018/2019) > 3500 EUR

Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design (2018/2019) > a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes
Arte Sonora (2018/2019) > a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes
Discursos da Fotografia Contemporânea (2018/2019) > a definir pelo Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes

Mestrados
Propina anual (2018/2019) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2018/2019) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)

em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final  (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2018/2019) > 1000 EUR por semestre

Doutoramento em Belas-Artes
Propina anual (2018/2019) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2018/2019) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)

pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2018/2019) > 750 EUR por semestre

taxas de matrícula e inscrição

A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição.

Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2018/2019, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição.

Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.

propina - estudantes nacionais e equiparados / ano letivo 2017-2018


Licenciaturas
Propina anual (2017/2018) > 1063,47 EUR

Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design
Propina anual (2017-2018) > 2000 EUR

Arte Sonora / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina anual (2017-2018) > 1200 EUR

Mestrados
Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea / Desenho / Educação Artística / Escultura / Museologia e Museografia / Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas
Propina anual (2017-2018) > 1200 EUR

Arte Multimédia / Crítica, Curadoria e Teorias da Arte / Design de Comunicação e Novos Media / Design de Equipamento
Propina anual (2017-2018) > 1500 EUR

Pintura
Propina anual (2017-2018) > 1500 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2017-2018) > 1200 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)

em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final  (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2017/2018) > 600 EUR por semestre

Doutoramento em Belas-Artes
Propina anual (2017-2018) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2017-2018) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)

pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2017/2018) > 750 EUR por semestre

calendários de pagamento

Pode consultar aqui, a informação relativa ao detalhe do calendário e montantes de pagamento em prestações das propinas.

taxas de matrícula e inscrição

A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição, no valor de 25 EUR.

Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2017/2018, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição, no valor de 15 EUR.

Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.

propina - estudantes internacionais / ano letivo 2017-2018


Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, é considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos por este disposto:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  3. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro.

Não são igualmente considerados como estudante internacional, os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a Faculdade no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a Faculdade de Belas-Artes tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Licenciaturas
Propina anual (2017/2018) > 3500 EUR

Cursos Pós-Graduados de Especialização
Digital Experience Design
Propina anual (2017-2018) > 2000 EUR

Arte Sonora / Discursos da Fotografia Contemporânea
Propina anual (2017-2018) > 1200 EUR

Mestrados
Propina anual (2017-2018) > 4000 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2017-2018) > 2000 EUR (alunos inscritos no 2.º ano curricular)

em todos os Mestrados, pela 3ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão do trabalho final  (dissertação/trabalho de projeto)
Propina (2017/2018) > 1000 EUR por semestre

Doutoramento em Belas-Artes
Propina anual (2017-2018) > 2750 EUR (alunos inscritos no 1.º ano curricular)
Propina anual (2017-2018) > 1500 EUR (alunos inscritos no 2.º ou 3.º anos curriculares)

pela 4ª inscrição e subsequentes, quando exclusivamente para conclusão da tese
Propina (2017/2018) > 750 EUR por semestre

calendários de pagamento

Pode consultar aqui, a informação relativa ao detalhe do calendário e montantes de pagamento em prestações das propinas.

taxas de matrícula e inscrição

A todos os estudantes que procedam à matrícula, pela primeira vez, no respetivo curso, independentemente da modalidade de ingresso, é devida uma taxa de matrícula, a liquidar no momento da matrícula e inscrição, no valor de 25 EUR.

Aos estudantes que realizem a renovação da inscrição no ano letivo 2017/2018, é devida uma taxa de inscrição, a liquidar no momento da inscrição, no valor de 15 EUR.

Ambas as taxas incluem o prémio da apólice de seguro escolar para o ano letivo em causa.

 

Abaixo poderá consultar outras informações relevantes, designadamente a forma de pagamento da propina por parte dos estudantes bolseiros ou que se candidataram a bolsa de ação social, bem como as penalidades previstas pelo não pagamento da propina nos prazos fixados.
Poderá ainda obter informações detalhadas sobre os procedimentos para solicitar a anulação da matricula e da inscrição na totalidade das unidades curriculares, bem como sobre a passagem para o regime de tempo parcial.

Alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social


Os valores das propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento, abrangem igualmente os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL) e os estudantes que requeiram e aguardem a atribuição de bolsa de estudos dos SASUL, devendo estes proceder ao pagamento das propinas a partir do momento em que tenham conhecimento da decisão que recair sobre o seu pedido, nos seguintes termos:

a) Se o pedido de bolsa de estudo for recusado, os alunos devem proceder ao pagamento da totalidade do valor da propina nos dez dias úteis subsequentes à receção da notificação da decisão de indeferimento, ou, dentro do mesmo prazo, iniciar o pagamento da propina em prestações, entregando o valor das prestações já vencidas na data em que vença a prestação subsequente à decisão de indeferimento, nos termos do calendário fixado, e pagando as prestações remanescentes nas datas fixadas nos mesmos termos. Nestas situações, não é devido o pagamento de juros de mora pelas prestações que já tenham vencido.

b) Se o pedido de bolsa de estudo for aceite, os alunos devem proceder ao pagamento da totalidade do valor da propina nos dez dias úteis subsequentes à receção da primeira transferência do montante da bolsa, ou, dentro do mesmo prazo, iniciar o pagamento da propina em prestações, entregando o valor das prestações já vencidas na data em que vença a prestação subsequente à receção da transferência, nos termos do calendário fixado, e pagando as prestações remanescentes nas datas fixadas nos mesmos termos. Nestas situações, não é devido o pagamento de juros de mora pelas prestações que já tenham vencido.

Formas de pagamento da propina


O pagamento da propina pode ser efetuado através das seguintes vias:

  • Através da utilização das referências multibanco disponibilizadas na plataforma Fenix.
  • Através de cartão de débito/crédito, utilizando a opção ‘Pagamentos on-line’ na sua área de Conta Corrente na plataforma Fenix.
Caso tenha alguma dúvida, contacte-nos através do telefone (+351) 213 252 100 ou tesouraria@belasartes.ulisboa.pt. 

Não pagamento nos prazos fixados

  • Os alunos que não procedam ao pagamento, no prazo devido, das prestações acima referidas, poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
  • Os juros são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
  • Até que ocorra a regularização do pagamento da propina em dívida, fica suspensa a inscrição do estudante e, consequentemente, fica o mesmo inibido de praticar quaisquer atos curriculares, bem como de obter certificação de informação académica correspondente ao período a que a propina em dívida se refere.
  • O incumprimento da obrigação do pagamento de propina considera-se definitivo quando não ocorra o pagamento da propina até ao final do ano letivo a que diga respeito, excetuando as situações em que tenham sido fixados planos específicos de pagamento das propinas.
  • O incumprimento definitivo implica: a) nulidade dos atos curriculares realizados no ano letivo em dívida; b) suspensão da matrícula e inscrição do estudante; c) impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos da ULisboa até ao pagamento integral da dívida.
  • O estudante que tiver suspensa a sua matrícula pode requerer o reingresso, desde que sanados os motivos que levaram à suspensão da matrícula e inscrição.
  • O não pagamento das propinas em dívida confere o direito à Faculdade, após notificação nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, de pedir o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares

Por deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Belas-Artes:

  1. No prazo de 14 dias (consecutivos) após o início do respetivo ano letivo, nos termos do calendário escolar aprovado por despacho do Presidente da Faculdade de Belas-Artes, ou após a realização da matrícula e inscrição, quando estes atos sejam realizados em momento subsequente àquele, qualquer estudante pode solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, sendo neste caso conferido o direito ao reembolso dos valores pagos a título de propina.
  2. O direito ao reembolso da propina, em caso de autorização da anulação nos termos do n.º anterior, não é aplicável, no ano letivo de ingresso, aos estudantes que tenham ingressado através do concurso nacional de acesso, bem como aos estudantes que tenham ingresso através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
  3. Findo o prazo fixado no n.º 1, presume-se a frequência do curso pelo estudante, com a plena disponibilização do serviço de ensino por parte da Faculdade, independentemente do grau de usufruto do mesmo pelo estudante, sendo conferido o direito a qualquer interessado de solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, até ao último dia de aulas do respetivo ano letivo, sendo devido o pagamento das prestações da propina já vencidas à data da apresentação do requerimento de anulação.

O requerimento, devidamente fundamentado, é dirigido ao Presidente da Faculdade de Belas-Artes. Este pedido deve ser efetuado obrigatoriamente através do preenchimento de um impresso específico para o efeito, devendo o mesmo ser entregue diretamente nos Serviços Académicos da Faculdade.
O deferimento do requerimento determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Faculdade de Belas-Artes e à Universidade de Lisboa.

Após a anulação da inscrição, os estudantes de Licenciatura podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso, devendo no entanto existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar. No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso disponíveis.
Os alunos de Mestrado e Doutoramento, que tenham efetuado a anulação da inscrição, que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.

Aluno a tempo parcial


Considera-se como estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento (apenas aplicável ao curso de formação avançada – 1.º ano do doutoramento), beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
As normas aplicáveis ao estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa, num curso de Doutoramento, são as constantes do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 2950/2015, de 23 de março.

Em cada ano letivo, o número máximo de créditos a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade do número de créditos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral.

Assim, na Faculdade de Belas-Artes, por deliberação do seu Conselho de Gestão, as condições para a frequência em regime de tempo parcial, bem como a propina devida, são as seguintes:

  • Aos estudantes que, no ano letivo em causa, optem pela frequência de unidades curriculares que, no seu cômputo, não ultrapassem 30 créditos ECTS, num curso de licenciatura ou mestrado, beneficiam de uma redução no valor da propina, pagando o correspondente a 60% da propina devida pelo aluno em regime de tempo integral para o mesmo curso.
  • Aos alunos inscritos num curso de licenciatura que, no ano letivo em causa, frequentem unidades curriculares que, no seu cômputo, não ultrapassem 15 créditos ECTS, e que nesse ano letivo estejam em condições de concluir o respetivo curso, beneficiam de uma redução adicional no valor da propina, pagando o correspondente a 30% da propina devida pelo aluno em regime de tempo integral para o mesmo curso.

O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos pela Universidade de Lisboa, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.


Candidatura à frequência em regime geral a tempo parcial

Podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial os estudantes com matrícula válida num curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento.

A candidatura a este regime é efetuada anualmente. A candidatura à inscrição a tempo parcial no ano letivo 2017/2018 deve ser realizada de 14 a 31 de agosto de 2017.

A candidatura deve ser apresentada exclusivamente através do sistema de candidaturas on-line da Faculdade de Belas-Artes.

Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvidas na submissão da candidatura, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.

  1. Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
  2. Após aceder à aplicação, deverá selecionar o separador Candidaturas. Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime de “Inscrição em Regime Geral a Tempo Parcial”. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
  3. A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura, sendo para o efeito disponibilizado uma referência multibanco. É igualmente possível proceder ao pagamento através de cartão de débito ou crédito. Caso não seja efetuado o pagamento até à data indicada, a candidatura será anulada. 
  4. Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.

>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui

Pela candidatura à inscrição em regime geral a tempo parcial é devida a taxa de 10 EUR, não reembolsável.

A autorização ou recusa da concessão do estatuto de aluno a tempo parcial é posteriormente comunicada pelos Serviços Académicos ao requerente através mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais da candidatura.

 
Outras condições específicas da frequência em regime de tempo parcial

Regime especial de prescrições
Os estudantes a tempo parcial gozam de um regime especial de prescrições, sendo que cada inscrição nesse regime apenas é contabilizada como 0,5.

Possibilidade de realização de avaliações na Época Específica
Os alunos inscritos a tempo parcial beneficiam da possibilidade de efetuar avaliações das unidades curriculares, às quais tenham sido admitidos à avaliação final, na Época Específica.
Contudo, e dado que os limites de ECTS para inscrição aplicáveis aos estudantes a tempo parcial são sempre metade dos limites aplicáveis aos estudantes a tempo integral, os alunos a tempo parcial apenas podem inscrever-se a um máximo de 9 ECTS para a Época Específica.

Informação importante para estudantes de mestrado e doutoramento
Os estudantes de mestrado e doutoramento que procedam a uma renovação adicional da inscrição no último ano do curso e que se inscrevam apenas na unidade curricular de Dissertação/Tese/Trabalho de Projeto, não podem solicitar a passagem ao regime de tempo parcial, quando esta unidade curricular, no cômputo dos dois semestres do ano letivo, possua mais do que 30 ECTS.
Os estudantes nesta situação, a partir do ano letivo 2017/2018, poderão optar pela frequência e pagamento de apenas um semestre de propina, devendo neste caso apresentar o pedido de admissão a provas de Mestrado/Doutoramento obrigatoriamente até ao final do 1.º semestre letivo (em 2017/2018 o 1.º semestre termina a 16 de fevereiro de 2018). Caso não apresentem o trabalho final até essa data, passarão a pagar a propina anual, podendo aí entregar a tese até à data limite fixada para o respetivo ano letivo.

 

/ Taxas e Emolumentos

A Tabela de Emolumentos da Faculdade de Belas-Artes, com a enumeração dos valores das taxas e emolumentos devidos pela prática de atos pelos Serviços da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, pode ser consultada aqui.

    • 1º ciclo — licenciaturas
      • Concurso Nacional de Acesso
        • Classificações de Acesso
      • Regimes Especiais
      • Concurso Para Estudantes Internacionais
      • Maiores de 23 Anos
      • Concurso para Titulares de Outros Cursos Superiores
      • Reingresso
      • Mudança de Curso
    • Formação Pós-Graduada
    • Estudantes Internacionais
    • Propinas e Emolumentos
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