O Programa de mobilidade ERASMUS+ permite a participação na vertente de mobilidade de estudantes e recém-graduados para Estágios (ERASMUS Student Mobility for Traineeships), possibilitando aos estudantes de Instituições de Ensino Superior a realização de estágios (no caso da Faculdade de Belas-Artes, estágios extra-curriculares) por um período de 2 a 12 meses, numa empresa ou organização ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude, de um Estado participante no Programa ERASMUS. Para doutorandos ou estudantes em pós-doutoramento, existe ainda a possibilidade de realizar um estágio de curta duração, entre 5 e 30 dias.
Para além de empresas, também é possível que o estágio seja realizado numa instituição de ensino superior (IES) com Carta ERASMUS ou num centro de investigação de um dos países do Programa (Estados-membros da União Europeia e países do Programa fora da UE). Pode consultar os países do Programa no website da Agência Nacional.
Os objetivos da mobilidade de estudantes para estágios são:
- Ajudar os estudantes a adaptarem-se aos requisitos do mercado laboral na UE;
- Permitir que os estudantes desenvolvam aptidões específicas incluindo as de línguas e melhorem o seu conhecimento sobre a cultura económica e social de determinado país e num contexto de aquisição de experiência de trabalho;
- Promover a cooperação entre IES e empresas;
- Contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de jovens bem qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes como futuros profissionais.
Os estudantes em mobilidade deverão, recomendavelmente, ter um orientador de estágio na empresa ou organização onde realizam o estágio e um tutor na Faculdade (representado pelo Coordenador ERASMUS+). O orientador e tutor são os pontos de contacto que fazem a ligação entre a empresa/organização e a Faculdade no âmbito do estágio. Ambos devem promover a integração, adaptação e bom desempenho dos estudantes, concedendo-lhes a supervisão e o apoio científico-pedagógico necessários.
A avaliação dos estágios extra-curriculares apenas poderá ser passível de creditação no plano curricular do curso em que os estudantes estão inscritos caso o programa de estágio venha a conferir competências ou aptidões previstas como resultado de aprendizagem nas unidades curriculares do respetivo curso, estando esta proposta de creditação sempre sujeita a uma avaliação e aprovação prévia da Coordenação ERASMUS da Faculdade, ficando estabelecida no Learning Agreement for Traineeships do estudante.
Alunos matriculados e inscritos num ciclo de estudos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, no ano letivo em que decorre a candidatura à mobilidade ERASMUS+. É importante salientar que a seleção do aluno no âmbito de um estágio ERASMUS não o dispensa de se matricular na Faculdade de Belas-Artes, no ano letivo em que vai realizar o estágio. De igual modo, podem participar no Programa ERASMUS + Estágios os alunos recém-diplomados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. Estes devem ser selecionados no último ano de estudo e devem frequentar e concluir o estágio no prazo de um ano após a obtenção do respetivo grau (verificando-se o seu regresso até à véspera de fazer um ano da data de conclusão do ciclo de estudos).
mobilidade de estágio a realizar em 2025/2026
PRAZO DE CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas para intercâmbio ERASMUS – Estágios, para mobilidades a realizar no ano letivo 2025/2026, decorrerá
- de 9 a 13 de dezembro, 2024 – através do Portal Fenix (área de Candidato).
O estágio ERASMUS deve ter uma duração mínima de 2 meses (60 dias) e uma duração máxima de 12 meses. Para doutorandos ou estudantes em pós-doutoramento, existe ainda a possibilidade de realizar um estágio de curta duração, entre 5 e 30 dias.
O limite de 12 meses de participação no Programa inclui as diversas ações realizadas no mesmo ciclo de estudos (mobilidade para estudos, mobilidade para estágios e mobilidade combinada).
Para os alunos que participam na mobilidade para estágio, em 2025/2026, o estágio deve decorrer entre 1 de setembro de 2025 e 31 de julho de 2026.
Sessões públicas de esclarecimento
A Divisão Académica promove sessões públicas de esclarecimento sobre as candidaturas ao programa ERASMUS:
- Sessão de Apresentação do Programa: 14 de novembro, 2024, pelas 12H, no Grande Auditório;
- Sessão para esclarecimento de dúvidas sobre candidatura: 10 de dezembro, 2024, pelas 15h30, no Auditório Lagoa Henriques.
As candidaturas a estágio ERASMUS 2025/2026 devem ser apresentadas junto dos Serviços Académicos, dentro dos prazos fixados, através da resposta às ofertas disponibilizadas nesta página ou da apresentação de uma oferta de colocação numa entidade (empresa ou organização) elegível, acordo este promovido pelo próprio estudante.
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Pré-Candidatura através do Portal Fenix (área de Candidato).
- Carta de Motivação, escrita em português onde o aluno expõe sucintamente as suas motivações para a realização do período de estágio, escolha da organização (caso se aplique) e das tarefas que pretende realizar na mesma, atendendo aos interesses académicos e/ou profissionais e pessoais.
- Carta de Aceitação, onde a organização de acolhimento demonstra a sua disponibilidade para receber o estudante, especificando a duração do estágio e as atividades a desenvolver. Esta carta de aceitação deve ser assinada e carimbada pela organização anfitriã.
Caso o estudante não possua ainda uma entidade de acolhimento poderá, ainda assim, apresentar a sua pré-candidatura a Estágio ERASMUS para 2025/2026, devendo no entanto:- indicar obrigatoriamente o período de estágio pretendido (entre 2 e 12 meses);
- indicar até 2 opções do país de realização do estágio (indicativo).
- Nestes casos, para a efetivação da candidatura e possibilidade de realização do estágio, o estudante fica obrigado à apresentação posterior da declaração de aceitação da entidade de acolhimento, junto dos Serviços Académicos.
Para participação no Programa ERASMUS +, os estudantes deverão completar os seguintes procedimentos exclusivamente através da Portal Fenix (área de Candidato), até 30 de maio de 2025 (só para estudantes que tenham feito a pré-candidatura no período de Dezembro):
1. Entregar a Acceptance Letter for Traineeship (Carta de Aceitação) – Documento no qual a organização recetora demonstra a sua disponibilidade para acolher o estudante, especificando a duração do estágio e as atividades a desenvolver. Esta carta de aceitação deve ser assinada e carimbada pela organização anfitriã.
2. Entregar a Ficha de Estudante ERASMUS – Esta ficha destina-se a facultar à Reitoria da Universidade de Lisboa e à Agência Nacional dados que permitam a redação do Contrato ERASMUS +. A forma de preenchimento desta ficha será através de ficheiro PDF editável.
- Nota Importante \ O estudante deve preencher a data de início do período da mobilidade, a data de fim e o número total de dias de mobilidade de acordo com o período definido na Carta de Aceitação.
A Ficha de Estudante deverá ser entregue assinada e datada pelo participante, sendo a assinatura da Coordenação ERASMUS recolhida pela Divisão Académica.
3. Entregar cópia dos seguintes documentos:
- cartão de cidadão*;
- comprovativo de IBAN (documento com número de identificação de conta bancária para transferência do valor da bolsa ERASMUS, caso atribuída);
- Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- Minuta de Procuração - Documento no qual o estudante nomeia uma pessoa que o represente na sua ausência, nomeadamente na assinatura do Contrato ERASMUS+. O estudante deve preencher, em suporte informático, o modelo de procuração disponível em formato PDF editável e assinar conforme cartão de cidadão (assinatura do estudante e não do procurador). Anexar a fotocópia do documento de identificação* do procurador.
- Seguro de acidentes pessoais / viagem – os alunos recém-diplomados devem apresentar ainda, obrigatoriamente, cópia de um seguro de acidentes pessoais / viagem com a duração do estágio, com uma antecedência de 3 a 5 dias à data da partida para mobilidade (este documento será, assim, entregue oportunamente).
(*) De acordo com a legislação vigente, as cópias dos documentos de identificação são facultativas caso os participantes e seus procuradores assim o consintam.
Todos os documentos enumerados acima são entregues através do Fenix, sob pena de exclusão da candidatura.
4. Entregar o Learning Agreement for Traineeships - Contrato de estágio a ser obrigatoriamente entregue antes de iniciar o período de mobilidade (secção a preencher Antes da Mobilidade). Este documento representa o programa de estágio a desenvolver pelo aluno na instituição de acolhimento do Estágio ERASMUS, e divide-se em três secções:
- Learning Agreement for Traineeship (Before) - Secção a preencher Antes da Mobilidade - É fundamental que no seu preenchimento coloque a informação relativa ao período de estágio, programa detalhado, número de horas de trabalho, a aprendizagem expectável e as competências a adquirir. O documento inicial deve ser assinado pelo aluno, pela Faculdade de Belas-Artes e pela instituição de acolhimento;
- Learning Agreement for Traineeship (During) - Secção a preencher Durante a Mobilidade - O Learning Agreement for Traineeships prevê ainda a alteração ao programa de mobilidade inicial (período de estágio e/ou programa);
- Learning Agreement for Traineeship (After) - Secção a preencher Após a Mobilidade – Permite certificar o período efetivo do estágio, as atividades desenvolvidas e as competências e conhecimentos adquiridos.
- Nota Importante \ Poderá consultar o código ISCED aqui.
O estudante deverá entregar o Learning Agreement for Traineeships (secção a preencher Antes da Mobilidade), devidamente preenchido e assinado pelo participante e instituição de acolhimento. Os Serviços Académicos remeterão, posteriormente, para validação e assinatura da Coordenação ERASMUS.
5. Ativar a assinatura digital qualificada – a assinatura do Contrato Erasmus + realiza-se exclusivamente através de assinatura digital. No sentido de agilizar o processamento dos contratos Erasmus+, este passou a ser assinado em versão digital. Este processo, que antes implicava a emissão do contrato em 2 versões em papel e assinatura presencial, será realizada de modo mais cómodo, célere e mais amigo do ambiente, sem necessidade de agendamento e de uma deslocação à Reitoria. Para este efeito, é necessário ter uma assinatura digital certificada, ativando a chave móvel digital através do cartão de cidadão.
Recomenda-se que leia atentamente o Guia informativo do Programa Erasmus e a Apresentação do Processo Administrativo Erasmus + antes de iniciar a sua participação no Programa ERASMUS.
Sessão pública de esclarecimento
Os os Serviços de Mobilidade irão promover uma sessão pública de esclarecimento sobre a preparação da mobilidade ERASMUS Estágio e entrega dos documentos de início de mobilidade: em data a anunciar.
Ao inscrever-se no programa ERASMUS Estágio, o estudante está automaticamente a candidatar-se a uma bolsa ERASMUS, que visa contribuir para as suas despesas de deslocação e subsistência durante o período de estágio no estrangeiro.
O número de bolsas para estágios ERASMUS depende da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade de Lisboa, pelo que a Faculdade de Belas-Artes não pode assegurar a concessão da bolsa de estágio.
O valor mensal da bolsa varia em função do país onde o estágio é realizado, sendo que o montante total é calculado pela duração da mobilidade.
É importante salientar que o valor que a Faculdade determinar para a bolsa não é arbitrário e obedece aos valores pré-definidos na tabela definida pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação aplicada ao ano letivo da participação. A tabela de referência está disponível para consulta no website da Agência Nacional.
Caso seja necessário proceder à seriação para concessão de bolsa, os candidatos serão seriados, através do fator académico, que corresponde à média aritmética ponderada das avaliações obtidas pelo candidato no âmbito do seu curso. Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação. Não obstante o fator académico, na ordenação dos candidatos será dada prioridade aos estudantes que realizem o estágio na qualidade de recém-diplomados. Em caso de seriação para concessão de bolsa nesta qualidade de aluno recém-diplomado, o candidato que não conclua o curso pode ver alterada a atribuição do financiamento e não ter direito a bolsa.
A desistência em qualquer fase do processo da realização da mobilidade implica uma penalização em candidaturas futuras durante o mesmo ciclo de estudos, em 5% na nota de seriação.
O Programa ERASMUS+ prevê também a realização de mobilidade com bolsa-zero ou a subvenção combinada com dias a bolsa zero. O que significa que por decisão da Coordenação ERASMUS na distribuição de bolsas, a mobilidade dos alunos pode considerar a participação sem financiamento ou combinar dias com bolsa e dias sem subvenção associada.
A Faculdade de Belas-Artes é responsável por indicar os alunos beneficiados de acordo com as verbas disponibilizadas. É igualmente responsável pelo encaminhamento dos processos à entidade intermediária, neste caso, a Reitoria da Universidade de Lisboa. A FBA compromete-se a tratar destes assuntos com celeridade, mas não pode assumir a responsabilidade por eventuais atrasos por parte de Entidades terceiras.
pagamento da BOLSA ERASMUS ESTÁGIO
No respeitante ao pagamento, primeiramente, aquando do início do período de mobilidade, é efetuada uma transferência de 80% do valor total da bolsa. Este pagamento está dependente de vários procedimentos administrativos a efetuar por diferentes Entidades (Agência Nacional Erasmus+, Educação e Formação e Reitoria da ULisboa).
Após a conclusão da mobilidade, será transferido o restante valor da bolsa, estando este pagamento dependente da entrega da declaração de estada, da declaração com a avaliação do estágio, do comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online e o preenchimento do relatório final.
De acordo com o que está estabelecido no Contrato ERASMUS+, os pagamentos são efetuados pela Universidade de Lisboa ao estudante ERASMUS, o primeiro pagamento no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes e o segundo pagamento no prazo de 45 dias após a submissão do relatório final online.
Existe ainda uma Bolsa Suplementar, um outro tipo de subvenção distribuída pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa (SAS ULisboa). Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo SAS e que realizem um período de estudos em mobilidade com a atribuição de uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+ beneficiam de um complemento mensal. Os Serviços Académicos da FBA ULisboa disponibilizam toda a informação relativa à bolsa suplementar.
No final da mobilidade, todos os estudantes devem entregar obrigatoriamente os seguintes documentos, para receber o restante valor da bolsa ERASMUS e/ou validar a participação no Programa ERASMUS+, através do Fenix:
Declaração de Estada [Declaration of Stay] – Este documento deverá ser preenchido pela Instituição de acolhimento e serve para comprovar se o período de estágio do estudante é coincidente com o número de dias definido inicialmente e para efeitos de Bolsa.
No documento devem constar as datas de início e de fim de estágio, devendo ainda ser datada, carimbada e assinada pela Instituição de acolhimento à data de fim da mobilidade. Se o estudante receber uma bolsa respeitante a um número de dias superior ao período certificado pela presente declaração, deverá devolver a diferença do valor de bolsa aos serviços da Reitoria.
Declaração com a avaliação do estágio – Documento que expõe uma avaliação por parte da organização onde o aluno realizou o estágio ERASMUS relativamente ao seu desempenho e ao resumo das tarefas executadas.
Documento de redação livre, emitido pela Instituição de acolhimento, devidamente assinado e carimbado.
De igual modo, deve ser preenchida a última secção do Learning Agreement for Traineeship (After), que certifica também o período efetivo do estágio, as atividades desenvolvidas e as competências e conhecimentos adquiridos.
Comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online (se aplicável) – Avaliação de competências na língua de instrução da instituição de acolhimento. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade, no caso de a principal língua de instrução ser inglês, francês, alemão, italiano, espanhol ou holandês.
Relatório Final ERASMUS (questionário) – Antes de disponibilizar o restante valor da bolsa, a Agência Nacional Erasmus+ exige que o estudante submeta o relatório final. O pedido de preenchimento será enviado para o endereço de e-mail do aluno no final da mobilidade, e após a entrega dos documentos acima indicados. O relatório visa validar o período de mobilidade e fornecer informação de análise do Programa ERASMUS+ por meio do preenchimento de um questionário geral de avaliação.