Direitos Autorais e Artes Visuais — no âmbito dos 100 anos da fonte de Marcel Duchamp — conferência de José Francisco Alves
26 ABRIL 2017 > 16H00 I GRANDE AUDITÓRIO I ENTRADA LIVRE
A conferência é passível de ser registado e divulgado pela Faculdade através de fotografia e vídeo
Os Direitos Autorais estão mais presentes no quotidiano do mundo da arte do que sequer imaginamos, especialmente envolvendo a arte contemporânea.
Está presente, por exemplo, na apropriação de imagens, obras de arte e objetos já existentes, em procedimento originalmente explorado por Marcel Duchamp, cuja obra canônica, Fonte, faz 100 anos neste mês de abril.
Os países da Comunidade Europeia, assim como quase a totalidade dos países, seguem a Convenção de Berna de Direitos Autorais (“Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas” – Ato de Paris 1971). Inclusive os Estados Unidos aderiram a esta Convenção, em 1988, em meio ao acirrado debate em torno da escultura pública Arco Inclinado, de Richard Serra, obra que foi destruída por aquele governo federal em 1989. A China, por exemplo, aderiu em 1992; Portugal, em 1978, enquanto o Brasil é um dos signatários originais do Ato de Paris (1971).
E também em relação à Arte Pública estão envolvidos os Direitos Autorais, na defesa dos direitos morais dos artistas, responsabilidade de governos e corporações em manter a integridade das obras de arte, e, consequentemente, a reputação e o respeito aos seus autores.
Igualmente os artistas que trabalham com vídeo, e, principalmente, fotografia, estão sempre a explorar os limites dos direitos das outras criações e também das imagens das outras pessoas, o direito de imagem das mesmas (que não é, necessariamente um direito autoral), sendo interessante saber da existência destes assuntos, que se entrecruzam.
Outra questão importante do Direito Autoral é o plágio. Há pintores que extrapolam o uso de fotografias de outros autores e as utilizam em seus trabalhos. Num dos casos mais recentes, o pintor Bob Dylan, em sua exposição individual de pinturas (Galeria Gagosian, Nova Iorque), utilizou fotos de mestres da fotografia ao simplesmente pintar fotografias consagradas.
No mesmo sentido, Jeff Koons envolve-se constantemente em demandas judiciais por se apropriar de imagens criadas por outros autores, inclusive passando as mesmas para a terceira dimensão, como criação sua, escultórica. Como tratar problemas deste tipo e quais os limites destes procedimentos?
Em tempos recentes, Anselm Kiefer e as galerias que o representam se opuseram a sua importante mostra individual itinerante, na China, organizada sem o seu envolvimento. Como isso pode ocorrer? Os prós e os contras.
Estes serão os principais enfoques a serem tratados na conferência, com o objetivo de chamar a atenção para o assunto, cujos princípios, direitos e deveres básicos devem ser do conhecimento de artistas, curadores, galerias de arte, gestores públicos e privados (museus e instituições).
José Francisco Alves, Doutor e Mestre em História, Teoria e Crítica da Arte (UFRGS), membro do ICOM (Conselho Internacional de Museus)e da AICA (Associação Internacional de Críticos de Arte).
Projeto do CIEBA – Centro de Investigação e Estudos em Belas-Artes, Mestrado de Crítica, Curadoria e Teorias da Arte e Convocarte