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igualdade de género

CÓDIGO DE CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NA UNVERSIDADE DE LSBOA

A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da FBAUL informa:

1. Foi publicado no Diário da República n.º 217/2024, Série II de 2024-11-08, o Despacho n.º 13308/2024 da Reitoria que Aprova o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na Universidade de Lisboa.

2. A partir de Novembro de 2024 todas as unidades orgânicas da Universidade de Lisboa se submetem a este Código.

3. Todos os membros da FBAUL, sejam trabalhadores ou estudantes, devem conhecer o Código e devem estar cientes de que a Universidade de Lisboa assume uma política de não tolerância face à prática de qualquer forma de assédio.

4. O Código pode ser lido em:
https://www.ulisboa.pt/documento/aprova-o-codigo-de-conduta-para-prevencao-e-combate-ao-assedio-na-universidade-de-lisboa
ou em
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13308-2024-895967625

5. Qualquer pessoa que se considere alvo de assédio, ou que tenha conhecimento de práticas suscetíveis de indiciar situações de assédio no quadro da sua relação com a FBAUL, deve formalizar denúncia escrita junto da autoridade disciplinar desta Faculdade (Presidente da FBAUL) ou preencher um formulário no canal de denúncia em linha da Universidade, que se encontra disponível em https://canaldedenuncia.ulisboa.pt.


 

IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO NA FBAUL

A Faculdade de Belas-Artes é uma unidade orgânica da Universidade de Lisboa subscritora do Plano Para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação aprovado por esta Universidade.
A FBAUL não tolera qualquer forma de discriminação praticada pelos seus trabalhadores ou alunos, em contexto profissional ou académico.
Compreende-se como discriminação qualquer ação de tratamento diferenciado ou segregado, ou de impedimento de acesso, motivada ou pautada em razão de ascendência ou descendência familiar, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, condição física, deficiência, aparência, idade, local de residência, pertença a grupos de interesse ou quaisquer outros fatores de natureza discriminatória relativa a uma ou mais pessoas.
Qualquer ocorrência de discriminação no contexto da FBAUL viola o Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa. Se for praticada por um trabalhador ao serviço da FBAUL, também viola a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Em ambos os casos merece atenção disciplinar.

Caso tenha testemunhado ou sofrido discriminação no âmbito do seu vínculo com a FBAUL, deve denunciar a ocorrência ao órgão disciplinar da Faculdade. Estatutariamente este órgão é o/a Presidente da Faculdade. Se a denúncia visar uma ação do/a Presidente da FBAUL, aquela deve ser apresentada ao/à Reitor/a da Universidade.
Para dar seguimento à denúncia pode utilizar o canal acessível em https://canaldedenuncia.ulisboa.pt/. Este canal permite a entrega de denúncias, anónimas ou com a identidade da pessoa denunciante, que são analisadas por uma comissão interna da FBAUL. Pode ainda escrever diretamente ao/à Presidente da FBAUL.
Qualquer denúncia deve ser objetiva, factual, circunstanciada e deve identificar tão precisamente quanto possível os intervenientes e eventuais testemunhas. A pessoa que apresenta a denúncia poderá ser convidada a apresentar esclarecimentos ou dados adicionais. Será sempre notificada do andamento dado ao processo administrativo aberto pela denúncia.
Além de ser uma infração disciplinar na FBAUL, a discriminação pode assumir contornos mais graves. Pode ser uma contra-ordenação ou até um crime. A discriminação praticada no local de trabalho ou pela entidade patronal sobre um trabalhador deve ser denunciada à Autoridade para as Condições no Trabalho. A discriminação racial, dentro ou fora da FBAUL, deve ser denunciada à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial do Alto Comissariado para as Migrações. Os crimes de ódio devem ser denunciados à Polícia ou ao Ministério Público.

Nos seguintes URL poderá encontrar materiais relativos a este tema. A responsabilidade pelos conteúdos e funcionamento das hiperligações é alheia à FBAUL:
https://apav.pt/uavmd/index.php/pt/
https://cite.gov.pt<https://cite.gov.pt/>
https://www.ulisboa.pt/info/igualdade-e-inclusao

A COMISSÃO PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO DA FBAUL (CIGIND-FBAUL)
A CIIND-FBAUL tem as funções de

1) acompanhar a implementação do Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e não Discriminação da Universidade de Lisboa na FBAUL;

2) elaborar um relatório anual, avaliando a eficácia das principais ações de promoção da igualdade e inclusão na FBAUL;

3) desenvolver os indicadores que considere relevantes para acompanhar a situação da igualdade de género, inclusão e não discriminação na FBAUL;

4) emitir recomendações para os órgãos de governo da FBAUL.

A Comissão não é uma instância para a apresentação de denúncias nem tem competência disciplinar, mas acolhe com interesse todas as sugestões e propostas da comunidade académica da FBAUL acerca da melhoria da igualdade e inclusão nesta Faculdade.
A CIGIND-FBAUL foi criada pelo despacho 05/2022 de 17/05/2022 do Presidente da FBAUL e a sua composição foi alterada pelo despacho 15/2022 de 19/10/2022 do mesmo Presidente. A atual composição da comissão foi designada pelo despacho 2/P/2026 de 5/03/2026. Os despachos encontram-se disponíveis em https://www.belasartes.ulisboa.pt/belas-artes/orgaos-faculdade/presidente/. É formada por dois docentes, um funcionário não docente e dois alunos. Pode procurar as moradas de correio electrónico dos docentes que são membros da CIIND-FBAUL no diretório que se encontra afixado em https://www.belasartes.ulisboa.pt/contactos/ .

O PLANO PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (PIIND-ULISBOA) DE 2022
A Universidade de Lisboa conta com um Plano desde 2022 que, por inerência, se aplica também na FBAUL. O PIIND-ULISBOA pode ser consultado em https://www.ulisboa.pt/info/igualdade-e-inclusao .

 

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