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Homeeleição presidente fbaul

eleição presidente fbaul

ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA FACULDADE 15 MARÇO

PROCLAMAÇÃO DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA FBAUL

Consulte aqui os resultados da eleição:

Minuta da reunião do Conselho de Escola realizada no dia 15 de Março de 2019

 


 

Candidatura admitida a Presidente da FBAUL para o mandato 2019-2021

Programa Eleitoral  Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira


 

Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Anexo – Regulamento Eleitoral, artigo 18º, procede-se ao anúncio público da abertura do prazo para apresentação de candidaturas a Presidente. O calendário para a eleição do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de lisboa é o seguinte:

  • Anúncio público de abertura de candidaturas — 01 de fevereiro de 2019
  • Apresentação de candidaturas — 04 a 22 de fevereiro de 2019
  • Período de reclamações das candidaturas — 25 e 26 de fevereiro de 2019
  • Anúncio de candidatos propostos — 28 de fevereiro de 2019
  • Período de campanha eleitoral — 01 a 12 de março de 2019
  • Audições Públicas — 14 de março de 2019 (10.30h)
  • Eleição — 15 de março de 2019 (15h)

As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola e enviadas para o endereço electrónico presidenteconselhoescola@belasartes.ulisboa.pt, até ao termo do prazo acima fixado.

As declarações de candidatura são redigidas em língua Portuguesa e devem ser acompanhadas:

  • De carta de apresentação dos candidatos, com os seus dados pessoais e a indicação dos respectivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio electrónico e/ ou número de fax, expressamente destinado à recepção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
  • Dos currículos dos candidatos, datados e assinados;
  • Dos respectivos compromissos escritos de que não se encontram em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes;
  • Dos programas de acção que pretendam desenvolver;
  • Da indicação dos candidatos a vice-presidentes da Faculdade e a previsível distribuição por estes das funções previstas no n.º 4 do artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade.

As questões processuais da eleição do Presidente da Faculdade encontram-se no artigo 29.º e no Regulamento Eleitoral, artigo 18.º, dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados em Diário da República, 2.ª série n.º 43 de 3 de Março de 2014.

 

EDITAL | REGULAMENTO

 

 

 

Tags:
Mar 11 2019 · Informações

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