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mestrados e doutoramentos

 

/ Candidaturas a ingresso no ano letivo 2026/2027

Para a candidatura a ingresso nos cursos de mestrado e doutoramento, a Faculdade de Belas-Artes disponibiliza três fases de candidatura, sendo que a disponibilização de vagas (em cada um dos contingentes abaixo indicados) na 2.ª e 3.ª fase, depende da existência de vagas sobrantes na fase anterior.

São aceites candidaturas a mestrado de estudantes que se encontrem em fase de conclusão de licenciatura num estabelecimento de ensino superior português. Consulte informação mais abaixo.

As informações detalhadas sobre as condições e requisitos de candidatura, encontram-se disponíveis na página eletrónica de cada curso. 

São disponibilizados dois contingentes de candidatura, com vagas específicas:

  • Vagas para admissão de estudantes nacionais e equiparados (cidadãos de um Estado membro da União Europeia);
  • Vagas para admissão de estudantes internacionais.

 

estudante internacional: quem está abrangido?

É considerado como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. 
Não se considera estudante internacional quem se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

  1. For nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  2. For familiar de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pelo número anterior, residir legalmente
    em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente, sem prejuízo do tempo de residência com autorização para estudo no ensino secundário em Portugal;
  4. For beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado
    entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
  5. Requerer o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º anterior;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º 2.

 

informações sobre a candidatura

calendário de candidaturas

1.ª fase de candidaturas
(para estudantes nacionais e equiparados e estudantes internacionais)

Candidatura >  18 de fevereiro a 18 de março de 2026
Publicação dos resultados > a partir de 15 de abril de 2026
Matrícula e inscrição dos candidatos colocados > no prazo de 5 dias após notificação das instruções de matrícula e inscrição

2.ª fase de candidaturas
(para estudantes nacionais e equiparados e estudantes internacionais)

A 2.ª fase de candidaturas apenas será disponibilizada nos cursos que apresentem vagas sobrantes da 1ª fase de candidaturas.
A informação sobre vagas para a 2.ª fase de candidaturas será colocada nesta página.

Candidatura > 22 de abril a 6 de maio de 2026
Publicação dos resultados > a partir de 20 de maio de 2026
Matrícula e inscrição dos candidatos colocados > no prazo de 5 dias após notificação das instruções de matrícula e inscrição

3.ª fase de candidaturas
(para estudantes nacionais e equiparados)

A 3.ª fase de candidaturas apenas será disponibilizada nos cursos que apresentem vagas sobrantes da 2.ª fase de candidaturas.
A informação sobre vagas para a 3.ª fase de candidaturas será colocada nesta página.

Candidatura > 27 de maio a 10 de junho de 2026
Publicação dos resultados > a partir de 24 de junho de 2026
Matrícula e inscrição dos candidatos colocados > no prazo de 5 dias após notificação das instruções de matrícula e inscrição

 

Candidatura de estudantes finalistas

São aceites candidaturas a mestrado de estudantes que se encontrem em fase de conclusão de licenciatura num estabelecimento de ensino superior português.
Para tal, e em substituição do documento comprovativo do grau académico, o candidato deverá submeter uma Declaração, sob compromisso de honra, de que se encontra, no ano letivo 2025/2026, em fase de conclusão de licenciatura, com indicação da classificação final esperada. Neste caso a admissão ao curso fica condicionada à apresentação de documento comprovativo da obtenção do grau académico, obrigatoriamente até 30 de setembro de 2026. Caso este não seja apresentado até ao termo do prazo fixado, considera-se extinto o direito à matricula e inscrição no curso.
Por outro lado, nas situações em que o estudante admitido condicionalmente conclua o seu curso com uma classificação final inferior à classificação final esperada indicada na declaração de honra, é anulada a respetiva admissão, exceto nas situações em que o número de candidatos ao curso seja inferior ao número de vagas fixado.

como apresentar a candidatura

As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através da plataforma Fenix.
Pela apresentação da candidatura é devida uma taxa de candidatura, não reembolsável. 

Candidaturas a mestrados e doutoramentos:

  • Candidatura na 1.ª fase:  40 EUR
  • Candidatura na 2.ª fase:  50 EUR
  • Candidatura na 3.ª fase:  60 EUR

Antes de efetuar a sua candidatura on-line pedimos que leia atentamente as instruções abaixo. Em caso de dúvida, não hesite em contactar os Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes.

  1. Para efetuar a sua candidatura on-line deverá aceder ao sistema Fenix e autenticar-se com os dados da sua conta Campus/Edu@ULisboa. Caso tenha perdido o acesso à sua conta Campus/Edu@ULisboa, poderá efetuar a sua recuperação aqui
  2. Caso não tenha frequentado qualquer curso na Faculdade de Belas-Artes e não possua conta Campus/Edu@ULisboa, ou caso não possua já uma conta de acesso à plataforma Fenix (criada, p. ex., aquando da candidatura a um curso livre, congresso, seminário, etc.) deverá necessariamente realizar um pré-registo na aplicação Fenix aqui.
  3. Nota Importante: Têm ocorrido alguns problemas no envio de mensagens para a realização do pré-registo para endereços com os seguintes domínios: @netcabo.pt; @hotmail.com; @vodafone.pt. Como o motivo das falhas da entrega é alheio à ULisboa, caso o seu email seja de um desses domínios, informamos que não podemos garantir que as notificações do processo de candidatura sejam entregues atempadamente.
  4. Após aceder à plataforma, deverá selecionar o separador «Candidato». Seguidamente, deverá criar a sua candidatura, escolhendo o regime e o curso. Após estes passos, deverá preencher os dados solicitados no formulário eletrónico.
  5. Deverá anexar em formato digital (pdf) todos os documentos necessários ao processo de candidatura.
  6. Após o preenchimento do formulário on-line e carregamento dos documentos requeridos, deverá selecionar a opção «Formalizar Candidatura».
  7. A candidatura on-line apenas se tornará válida após o pagamento da respetiva taxa de candidatura. Pode proceder ao pagamento através de referência multibanco ou cartão de débito ou crédito. O pagamento deve ser realizado até final do prazo fixado para submissão da candidatura, sob pena de anulação da mesma. 
  8. A não submissão dos documentos necessários, ou a sua incorreta apresentação (p. ex., documento ilegível, documento estrangeiro não legalizado, etc.) invalidará a candidatura, sendo o candidato informado através de mensagem de correio eletrónico ou através da plataforma Fenix. Em caso de incorreção, o candidato deverá promover as alterações indicadas no prazo estabelecido para o efeito. Caso não sejam realizadas as correções necessárias ou apresentados os elementos solicitados, a candidatura será anulada.
  9. Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Findo o processo de seriação, os candidatos serão informados por e-mail do resultado final da candidatura. A lista de seriação será publicada na plataforma Fenix. Em caso de admissão, a mesma estará condicionada à apresentação nos Serviços Académicos do original (ou cópia autenticada) do certificado comprovativo do grau académico, durante o prazo indicado.

Todas as notificações sobre o processo de candidatura serão remetidas através mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de e-mail indicado como “Principal” na ficha de dados pessoais da candidatura.

>>> Inicie a Candidatura On-Line aqui

mestrados | vagas disponíveis

As vagas para as candidaturas a ingresso no ano letivo 2026/2027, na 3ª fase de candidaturas, são as indicadas abaixo.

 

Vagas Estudantes
Nacionais e Equiparados

 Vagas Estudantes Internacionais

Arte Multimédia

7(*)

-

Conservação de Arte Moderna e Contemporânea

 8 (*) (a)

 -

Crítica e Curadoria de Arte

 8 (*)

-

Desenho

 1(*)

-

Design de Comunicação

8 (*)

-

Design de Equipamento

 2(*)

 -

Design para a Sustentabilidade

 6(*)

 -

Educação Artística

 8 (*)

 -

Escultura

3 (*)

 -

Museologia e Museografia

 8 (*)

 -

Pintura

-

 -

Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas

11(*)

 -

  (*) No número de vagas acima indicado incluem-se as vagas APEX
(a) Pela forte componente laboratorial do ciclo de estudos, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior fixou o número máximo de admissões em 15 estudantes.
 

mestrados | documentos necessários à candidatura

O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente (o original deverá ser apresentado nos Serviços Académicos em caso de admissão).
    Caso se encontre em fase de conclusão de licenciatura num estabelecimento de ensino superior português, deverá, em substituição do documento comprovativo do grau académico, submeter uma Declaracao, sob compromisso de honra, de que se encontra, no ano letivo 2025/2026, em fase de conclusão de licenciatura, com indicação da classificação final esperada;
  • Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares do curso.
    Para estudantes em fase de conclusão de licenciatura, histórico ou listagem atualizada comprovativa das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso que frequenta, listagem passível de ser retirada da plataforma de gestão académica e desde que devidamente comprovativa da identidade do candidato.
    Caso tenha frequentado ou frequente a licenciatura na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa está dispensado da apresentação destes documentos;
  • Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
  • Carta de candidatura/motivação à frequência do curso;
  • Caso não possua nacionalidade portuguesa, apresentação de fotocópia do passaporte ou documento de identificação nacional;
  • Para os estudantes que sejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto do Estudante Internacional, não lhe confira a condição de Estudante Internacional.

Para os Mestrados em Arte Multimédia, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento, Escultura, Pintura e Práticas Tipográficas e Editoriais Contemporâneas, é ainda necessária a apresentação de portfólio ou documentação representativa dos trabalhos efetuados. Caso existam registos audiovisuais poderá indicar, em área específica do portfólio, um link para um repositório digital.

Todos os documentos necessários ao processo de candidatura devem ser submetidos em formato digital, em ficheiro pdf.


Legalização de documentos estrangeiros

Caso tenha concluído o grau académico / curso no estrangeiro e não tenha procedido previamente a qualquer pedido de registo, equivalência ou reconhecimento em Portugal, para efeitos de candidatura ao curso deverá requerer a legalização da sua certidão de licenciatura pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito.
Em alternativa, e caso o país em que concluiu o grau tenha aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia a 5 de Outubro de 1961, poderá autenticar o certificado através da Apostila da Convenção de Haia.
Excetuam-se desta obrigatoriedade de legalização os certificados emitidos em países membros da União Europeia. 

No caso dos documentos não se encontrarem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa no país onde o documento foi emitido. De igual modo, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários; consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo; conservadores de qualquer Conservatória; oficiais de registo; advogados e solicitadores.

doutoramentos | vagas disponíveis

Após a conclusão da 1.ª e 2.ª fases, todas as vagas disponíveis foram atribuídas. Assim, não haverá abertura de vagas para a 3.ª fase de candidaturas. Agradecemos o interesse demonstrado e convidamos os candidatos a acompanhar futuras oportunidades através dos nossos canais oficiais.

 

doutoramentos | documentos necessários à candidatura

O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Documentos comprovativos (certidões de conclusão de curso) de que reúne as condições de admissão no curso (os originais deverão ser apresentados nos Serviços Académicos em caso de admissão);
  • Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
  • Projeto de investigação, com indicação dos objetivos gerais a alcançar.
    O documento solicitado, deverá ter a extensão máxima de 5 páginas A4, consistindo na proposta da linha de investigação a desenvolver no âmbito do doutoramento e da respetiva área de especialização. No texto deverá expor o assunto que se propõe investigar, explicar as razões da sua escolha, e se esta vem na sequência de alguma linha de formação académica – v.g. um mestrado, uma pós graduação, etc. – ou de uma ideia/projeto que visa desenvolver. Se já houver uma linha de investigação mais desenvolvida deverá também apresentar a bibliografia referente a esse tema;
  • Portfólio (apenas para os candidatos interessados numa tese teórico-prática);
  • Caso não possua nacionalidade portuguesa, apresentação de fotocópia do passaporte ou documento de identificação nacional;
  • Para os estudantes que sejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto do Estudante Internacional, não lhe confira a condição de Estudante Internacional.

Todos os documentos necessários ao processo de candidatura devem ser submetidos em formato digital, em ficheiro pdf.


Legalização de documentos estrangeiros

Caso tenha concluído o grau académico / curso no estrangeiro e não tenha procedido previamente a qualquer pedido de registo, equivalência ou reconhecimento em Portugal, para efeitos de candidatura ao curso deverá requerer a legalização da sua certidão de licenciatura pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito.
Em alternativa, e caso o país em que concluiu o grau tenha aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia a 5 de Outubro de 1961, poderá autenticar o certificado através da Apostila da Convenção de Haia.

Excetuam-se desta obrigatoriedade de legalização os certificados emitidos em países membros da União Europeia. 

No caso dos documentos não se encontrarem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa no país onde o documento foi emitido. De igual modo, poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários; consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo; conservadores de qualquer Conservatória; oficiais de registo; advogados e solicitadores.

critérios de seleção e de seriação

Na seleção dos candidatos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:

  1. Classificação e adequação do grau académico de que o candidato é titular, ponderada a área de formação do ciclo de estudos face aos objetivos e condições específicas de ingresso do curso a que se candidata, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;
  2. Apreciação do currículo profissional, académico, científico e artístico e/ou portfólio.

Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores. Os parâmetros de apreciação encontram-se descritos no Anexo I ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes.

Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o coordenador do curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação acima indicados, sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.

 

Outras informações

sobre condições de admissão e matrícula

A colocação no mestrado é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita a candidatura.

Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado. No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente a taxa de inscrição e a primeira prestação da propina devida pela frequência do curso. No caso dos estudantes internacionais, a primeira prestação corresponde a 30% da totalidade da propina.
A emissão definitiva pelos Serviços Académicos de qualquer declaração de aceitação aos estudantes aprovados e admitidos no processo de seriação, fica condicionada ao pagamento dos montantes acima indicados.
Em caso de desistência, consultar informação aqui, não sendo devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, exceto nas situações aí previstas.

A abertura e funcionamento de cada curso são condicionados à existência, no mínimo, de um total global de 10 candidatos matriculados e inscritos.

Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Faculdade pode admitir o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação, até à efetiva ocupação do lugar ou à ausência de candidatos ao concurso em causa.

Para informações mais detalhadas, poderá consultar o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes aqui.

para estudantes finalistas

Os estudantes que tenham sido admitidos a título condicional – estudantes que se encontrem em fase de conclusão de licenciatura – devem proceder ao pagamento de uma taxa de reserva correspondente à primeira prestação da propina devida pela frequência do ano letivo, durante o prazo fixado. A taxa de reserva garante a vaga aos candidatos admitidos condicionalmente. O valor é variável, de acordo com o valor da propina.
O não pagamento da taxa de reserva implica a caducidade do direito à matrícula e inscrição no ciclo de estudos.
Em caso de desistência ou de extinção do direito à matrícula e inscrição, a taxa de reserva não é reembolsável.

Nos casos abaixo identificados é conferida a possibilidade de reembolso do valor pago a título de taxa de reserva:

  • pela não conclusão da licenciatura;
  • quando a licenciatura tenha sido concluída com uma classificação final inferior à classificação final prevista indicada na declaração de honra submetida na candidatura, exceto nas situações em que o número de candidatos ao mestrado seja inferior ao número de vagas fixado.

A matrícula e inscrição apenas é realizada após a apresentação da certidão comprovativa da conclusão da licenciatura. Caso não seja apresentado o certificado até ao termo do prazo fixado, considera-se extinto o direito à matrícula e inscrição.

Com a caducidade do direito à matrícula e inscrição no ciclo de estudos, pode a Faculdade chamar o candidato seguinte na lista de seriação, até à ocupação do lugar ou à ausência de candidatos admitidos ao concurso em causa.

O ato de admissão no ciclo de estudos fica igualmente condicionado à apresentação nos Serviços Académicos, até 30 de setembro, do original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações de acesso, excetuando quando estes respeitem a habilitações obtidas na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

e para estudantes internacionais

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março) mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da aquisição da nacionalidade de um Estado membro da UE produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Consulte aqui o Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.

Consulte também o site da Universidade de Lisboa, onde poderá encontrar um conjunto abrangente de informações práticas (sobre alojamento, custos de vida, vistos, etc.) para Estudante Internacionais.

Consulte também a nossa área de FAQ’s (Perguntas Mais Frequentes) sobre Estudantes Internacionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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        • Classificações de Acesso
      • Regimes Especiais
      • Concurso para Estudantes Internacionais
      • Maiores de 23 Anos
      • Concurso para Titulares de Outros Cursos Superiores
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