• pt
  • en
  • staff |
  • Alunos |

newsletter

faculdade de belas-artes da universidade de lisboa
  • escola
  • cursos
  • candidaturas
  • mobilidade
  • investigação
  • biblioteca
  • eventos
  • galeria
  • loja
  • contactos
HomecandidaturasReconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal:

  • Reconhecimento automático

Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. Pode verificar, na página da Direção Geral do Ensino Superior, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

  • Reconhecimento de nível

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:

  1. ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
  2. apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
  3. apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
  4. a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.
  • Reconhecimento específico

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.
O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação.
Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.
No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:

  1. Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
  2. Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.

 

Para informações detalhadas sobre os procedimentos a realizar para solicitar o reconhecimento de habilitações estrangeiras, consulte o site da Universidade de Lisboa.

 

Nomeação de Júris de apreciação dos processos

Pode consultar abaixo os júris nomeados para apreciar os pedidos de reconhecimento de habilitações estrangeiras nos cursos e áreas científicas da Faculdade de Belas-Artes:

Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Arte Multimédia
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Ciências da Arte e do Património
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Desenho
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Design de Comunicação
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Design de Equipamento
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Escultura
Júri de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico na área de Pintura
Subdelegação da Presidência de Júris de Reconhecimento de Nível e de Reconhecimento Especifico  
Júri de reconhecimento de nível de Doutoramento

Júri para a apreciação de processo de Reconhecimento de Nível de Habilitações Estrangeiras – Luiz Mendonça
Subdelegação da Presidência de Júri de Reconhecimento de Nível de Habilitações Estrangeiras – Luiz Mendonça

    • licenciaturas
      • Concurso Nacional de Acesso
        • Classificações de Acesso
      • Regimes Especiais
      • Concurso para Estudantes Internacionais
      • Maiores de 23 Anos
      • Concurso para Titulares de Outros Cursos Superiores
      • Reingresso
      • Mudança de Curso
    • Formação Pós-Graduada
    • Estudantes Internacionais
    • Propinas e Emolumentos
ulisboa logo
HomecandidaturasReconhecimento de Diplomas Estrangeiros
↑
  • escola
  • cursos
  • candidaturas
  • mobilidade
  • investigação
  • biblioteca
  • eventos
  • galeria
  • loja
  • contactos