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Alunos da FBAUL (Outgoing)

 

PROGRAMA DE MOBILIDADE ERASMUS + (ESTUDOS)

O programa ERASMUS + é um componente de um outro programa Europeu mais vasto, designado Programa Europeu para a Educação, Formação, Juventude e Desporto (Erasmus Plus), concebido para apoiar a mobilidade e o intercâmbio de estudantes e professores entre Instituições Universitárias no Espaço Europeu. Visa também, contribuir para um acréscimo de conhecimentos diversos, na observância de novas experiências no seio do espaço cultural europeu, e a abordagem do ensino universitário mediante outras perspectivas.

Normas de carácter geral

Podem apresentar candidatura os alunos inscritos nas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramento da Faculdade de Belas-Artes.
O período de estudos no estrangeiro não poderá ser inferior a 3 meses (90 dias) nem superior a 1 ano.
O estudante poderá usufruir mais do que uma vez da mobilidade ERASMUS, desde que não ultrapasse o total de 12 meses nas diversas acções do programa (mobilidade para estudos / mobilidade para estágio / mobilidade combinada), dentro do mesmo ciclo de estudos.
O estudante fica isento do pagamento de quaisquer propinas na Instituição de acolhimento, podendo, no entanto, ser-lhe cobradas verbas referentes a seguros, quotas de associações de estudantes ou outras taxas similares. O estudante mantém o pagamento das respetivas propinas à Universidade de Lisboa, no ano em que realiza o período de estudos no estrangeiro.
A seleção do estudante no âmbito do ERASMUS não o dispensa de se matricular na Faculdade de Belas-Artes, no ano letivo da mobilidade e nas disciplinas que pretende reconhecimento académico.
Para que possam efetuar um intercâmbio ERASMUS – Estudos, os estudantes inscritos em Licenciaturas da FBA Ulisboa, no ano lectivo de realização do período de mobilidade, devem estar a frequentar, pelo menos, o segundo ano curricular do respetivo curso.

instituições de acolhimento às quais se podem candidatar


A mobilidade dos estudantes da FBA no âmbito do Programa ERASMUS + está limitada às Instituições com as quais a Faculdade tenha estabelecido protocolos ou acordos de cooperação para o ano letivo em causa.
De igual modo, os estudantes apenas podem apresentar candidatura às Instituições que sejam consideradas elegíveis para o ciclo de estudos (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) que frequentam.
Apesar de existir um acordo interinstitucional, as Instituições de acolhimento sujeitam os alunos selecionados pela Faculdade à apresentação de um portfolio e/ou outros elementos de candidatura.
Tal significa que o aluno que seja escolhido pela FBA para uma vaga numa Instituição de acolhimento não tem assegurada a colocação, uma vez que essa Instituição pode considerar não estarem reunidas as condições para aprovar a candidatura do estudante.
A FBA compromete-se a acompanhar e a apoiar a vossa candidatura, contudo, não pode assegurar o êxito da mesma.

estatuto estudante erasmus


O estudante que permaneça em ERASMUS por um período igual ou superior a 3 meses (90 dias), beneficia automaticamente do estatuto de aluno ERASMUS. Esse estatuto permite a candidatura à Época de Recurso em disciplinas teóricas e práticas, de acordo com o disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes.

importância do contacto prévio com a instituição de acolhimento


Incentiva-se o aluno a contactar a Instituição de acolhimento a fim de obter todas as informações relevantes à sua mobilidade, assumindo assim a responsabilidade sobre a sua candidatura.
Algumas Instituições de acolhimento dispõem de residências universitárias ou de sistemas de apoio na procura de alojamento, contudo, constata-se que esta realidade varia de instituição para instituição.
Igualmente, as barreiras linguísticas podem ser um fator a ter em conta, uma vez que a generalidade dos docentes das Instituições de acolhimento lecionam as suas aulas na língua nativa e nem sempre são disponibilizados cursos de formação linguística aos estudantes ERASMUS.
Outro factor a considerar, é que em alguns casos, o início do período letivo na Instituição de acolhimento (1º ou 2º semestre) coincide com a época de exames da FBA ULisboa, pelo que se torna premente acautelar a sua situação antes da partida para ERASMUS.

Estes exemplos servem para ilustrar a importância para o estudante ERASMUS em contactar o Gabinete ERASMUS da Instituição de acolhimento, sobre os aspetos institucionais (alojamento, calendário académico, cursos de preparação linguística, etc.) pois, é do seu interesse clarificar estas questões antes de sair de Portugal.

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