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Bolsas Erasmus

As bolsas de mobilidade ERASMUS não são bolsas de estudo, são uma contribuição para fazer face às despesas de deslocação e subsistência durante o período de mobilidade no estrangeiro.

As bolsas são administradas pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação. O número de bolsas para estudantes ERASMUS depende da capacidade financeira desta Agência, da dotação atribuída à Universidade de Lisboa e da distribuição financeira às respetivas Faculdades, pelo que a FBA ULisboa não pode assegurar a concessão da bolsa de mobilidade a todos os requerentes.

Ao inscrever-se no programa ERASMUS, o estudante está automaticamente a candidatar-se a uma bolsa ERASMUS, não sendo necessária uma candidatura adicional à bolsa. 

critérios da bolsa erasmus


Os critérios para a definição dos valores de referência são a duração do período de estudos (nº de dias/meses em ERASMUS) e o destino (país). É importante salientar que o valor que a FBA determinar para a bolsa não é arbitrário e obedece aos valores pré-definidos na tabela entregue pela Agência Nacional. Pode consultar, anualmente, a tabela de referência no website da Agência Nacional ERASMUS +. 
O Programa ERASMUS + prevê também a realização de mobilidade com bolsa-zero ou a subvenção combinada com dias a bolsa zero.

A FBA utiliza a nota de candidatura ao programa ERASMUS como critério para a atribuição de bolsas, sendo que, por decisão exclusiva da Coordenação ERASMUS, podem ser utilizados outros critérios.
O que significa que num cenário de indisponibilidade financeira e por decisão da Coordenação na distribuição de bolsas, a mobilidade dos alunos pode considerar combinar dias com bolsa e dias sem subvenção associada. 

A FBA ULisboa é responsável por indicar os alunos beneficiados de acordo com as verbas disponibilizadas. É igualmente responsável pelo encaminhamento dos processos à entidade intermediária, neste caso, a Reitoria da Universidade de Lisboa. A FBA compromete-se a tratar destes assuntos com celeridade, mas não pode assumir a responsabilidade por eventuais atrasos da parte de Entidades terceiras.

  • Nota Importante: Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida. A devolução da bolsa aplica-se ainda caso o aluno não cumpra o período de mobilidade estabelecido no Contrato Erasmus +, e regresse antecipadamente à Instituição de origem.

pagamento da bolsa erasmus


Aquando do início do período de mobilidade é efectuada uma transferência de 80% do valor total da bolsa. Este pagamento está dependente de vários procedimentos administrativos a efetuar pelo estudante, pela FBA, pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação e pela Reitoria da ULisboa.
Após a conclusão da mobilidade, será transferido o restante valor da bolsa, estando este pagamento dependente da entrega da declaração de estada, do certificado de notas, do comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online e o preenchimento do relatório final pelo estudante.

De acordo com o que está estabelecido no Contrato ERASMUS +, os pagamentos são efetuados pela Universidade de Lisboa ao estudante ERASMUS, o primeiro pagamento no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes e o segundo pagamento no prazo de 45 dias após a submissão do relatório final online.

bolsa suplementar erasmus


Existe ainda uma Bolsa Suplementar, um outro tipo de subvenção distribuída pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SAS ULisboa). Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo SAS e que realizem um período de estudos em mobilidade com a atribuição de uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+ beneficiam de um complemento mensal. A Divisão Académica da FBA ULisboa disponibiliza toda a informação relativa à bolsa suplementar. 

apoio financeiro suplementar para estudantes com estatuto de necessidades educativas específicas (nee)

A apoio financeiro suplementar necessário à participação de pessoas com problemas físicos, mentais ou de saúde na mobilidade, bem como em visitas preparatórias, e à inclusão de acompanhantes (incluindo despesas de viagem e de subsistência, se se justificar e desde que não estejam abrangidas pelas rubricas orçamentais «apoio à deslocação» e «apoio individual»).

Informação completa aqui.

 

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se os estudantes que:

✅ Já foram selecionados para uma mobilidade Erasmus.

✅ Têm estatuto de estudante necessidades educativas especiais.

 

O que a bolsa pode ajudar a pagar?

Despesas extra relacionadas com a deficiência ou problema de saúde, por exemplo:

  • Apoio de acompanhante ou assistente;
  • Transportes adaptados;
  • Alojamento adaptado;
  • Apoio médico necessário durante a mobilidade;
  • Material de apoio ao estudo.

 

⚠️ A compra de equipamentos permanentes (computadores, software, cadeiras especiais, etc.) não é financiada.

 

Documentos necessários

Para fazer a candidatura é necessário entregar:

  1. Atestado ou declaração médica, com a descrição da deficiência ou problema de saúde e do seu impacto na mobilidade – os Serviços Académicos poderão já ter este documento;
  2. Declaração da instituição de acolhimento, confirmando que conhece a situação do estudante e que tem condições para o receber – a pedir à instituição de acolhimento;
  3. Formulário de candidatura preenchido, incluindo uma estimativa dos custos adicionais.
  4. Comprovativos dos custos previstos (orçamentos, propostas de preços, etc.).

 

Quando devo candidatar-me?

A candidatura deve ser enviada até 60 dias antes do início da mobilidade Erasmus.

⚠️ Candidaturas enviadas depois deste prazo podem não ser aceites.  

 

O que acontece depois?

  • A candidatura é analisada pela Agência Nacional Erasmus+.
  • Se for aprovada, é atribuído um valor de apoio.
  • No final da mobilidade, o estudante deve entregar os comprovativos das despesas efetuadas.

 

Importante

❌ Não serão aceites candidaturas:

  • Com documentos em falta;
  • Entregues fora do prazo;
  • Entregues após o regresso da mobilidade;
  • Com formulários incompletos ou sem assinaturas.

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