As bolsas de mobilidade ERASMUS não são bolsas de estudo, são uma contribuição para fazer face às despesas de deslocação e subsistência durante o período de mobilidade no estrangeiro.
As bolsas são administradas pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação. O número de bolsas para estudantes ERASMUS depende da capacidade financeira desta Agência, da dotação atribuída à Universidade de Lisboa e da distribuição financeira às respetivas Faculdades, pelo que a FBA ULisboa não pode assegurar a concessão da bolsa de mobilidade a todos os requerentes.
Ao inscrever-se no programa ERASMUS, o estudante está automaticamente a candidatar-se a uma bolsa ERASMUS, não sendo necessária uma candidatura adicional à bolsa.
Os critérios para a definição dos valores de referência são a duração do período de estudos (nº de dias/meses em ERASMUS) e o destino (país). É importante salientar que o valor que a FBA determinar para a bolsa não é arbitrário e obedece aos valores pré-definidos na tabela entregue pela Agência Nacional. Pode consultar, anualmente, a tabela de referência no website da Agência Nacional ERASMUS +.
O Programa ERASMUS + prevê também a realização de mobilidade com bolsa-zero ou a subvenção combinada com dias a bolsa zero.
A FBA utiliza a nota de candidatura ao programa ERASMUS como critério para a atribuição de bolsas, sendo que, por decisão exclusiva da Coordenação ERASMUS, podem ser utilizados outros critérios.
O que significa que num cenário de indisponibilidade financeira e por decisão da Coordenação na distribuição de bolsas, a mobilidade dos alunos pode considerar combinar dias com bolsa e dias sem subvenção associada.
A FBA ULisboa é responsável por indicar os alunos beneficiados de acordo com as verbas disponibilizadas. É igualmente responsável pelo encaminhamento dos processos à entidade intermediária, neste caso, a Reitoria da Universidade de Lisboa. A FBA compromete-se a tratar destes assuntos com celeridade, mas não pode assumir a responsabilidade por eventuais atrasos da parte de Entidades terceiras.
- Nota Importante: Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida. A devolução da bolsa aplica-se ainda caso o aluno não cumpra o período de mobilidade estabelecido no Contrato Erasmus +, e regresse antecipadamente à Instituição de origem.
Aquando do início do período de mobilidade é efectuada uma transferência de 80% do valor total da bolsa. Este pagamento está dependente de vários procedimentos administrativos a efetuar pelo estudante, pela FBA, pela Agência Nacional Erasmus +, Educação e Formação e pela Reitoria da ULisboa.
Após a conclusão da mobilidade, será transferido o restante valor da bolsa, estando este pagamento dependente da entrega da declaração de estada, do certificado de notas, do comprovativo de submissão de Avaliação Linguística Online e o preenchimento do relatório final pelo estudante.
De acordo com o que está estabelecido no Contrato ERASMUS +, os pagamentos são efetuados pela Universidade de Lisboa ao estudante ERASMUS, o primeiro pagamento no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes e o segundo pagamento no prazo de 45 dias após a submissão do relatório final online.
Existe ainda uma Bolsa Suplementar, um outro tipo de subvenção distribuída pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SAS ULisboa). Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo SAS e que realizem um período de estudos em mobilidade com a atribuição de uma bolsa no âmbito do Programa ERASMUS+ beneficiam de um complemento mensal. A Divisão Académica da FBA ULisboa disponibiliza toda a informação relativa à bolsa suplementar.
A apoio financeiro suplementar necessário à participação de pessoas com problemas físicos, mentais ou de saúde na mobilidade, bem como em visitas preparatórias, e à inclusão de acompanhantes (incluindo despesas de viagem e de subsistência, se se justificar e desde que não estejam abrangidas pelas rubricas orçamentais «apoio à deslocação» e «apoio individual»).
Informação completa aqui.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se os estudantes que:
✅ Já foram selecionados para uma mobilidade Erasmus.
✅ Têm estatuto de estudante necessidades educativas especiais.
O que a bolsa pode ajudar a pagar?
Despesas extra relacionadas com a deficiência ou problema de saúde, por exemplo:
- Apoio de acompanhante ou assistente;
- Transportes adaptados;
- Alojamento adaptado;
- Apoio médico necessário durante a mobilidade;
- Material de apoio ao estudo.
⚠️ A compra de equipamentos permanentes (computadores, software, cadeiras especiais, etc.) não é financiada.
Documentos necessários
Para fazer a candidatura é necessário entregar:
- Atestado ou declaração médica, com a descrição da deficiência ou problema de saúde e do seu impacto na mobilidade – os Serviços Académicos poderão já ter este documento;
- Declaração da instituição de acolhimento, confirmando que conhece a situação do estudante e que tem condições para o receber – a pedir à instituição de acolhimento;
- Formulário de candidatura preenchido, incluindo uma estimativa dos custos adicionais.
- Comprovativos dos custos previstos (orçamentos, propostas de preços, etc.).
Quando devo candidatar-me?
A candidatura deve ser enviada até 60 dias antes do início da mobilidade Erasmus.
⚠️ Candidaturas enviadas depois deste prazo podem não ser aceites.
O que acontece depois?
- A candidatura é analisada pela Agência Nacional Erasmus+.
- Se for aprovada, é atribuído um valor de apoio.
- No final da mobilidade, o estudante deve entregar os comprovativos das despesas efetuadas.
Importante
❌ Não serão aceites candidaturas:
- Com documentos em falta;
- Entregues fora do prazo;
- Entregues após o regresso da mobilidade;
- Com formulários incompletos ou sem assinaturas.